Tributação sobre Energia Elétrica: Módulo compacto (On-line)

29, 30, 31 de outubro, 05, 06 e 07 de novembro - 18h30 às 21h00
Carga Horária: 15 horas - Núcleo: /

O mercado de trabalho no setor de energia elétrica, é imprescindível saber e conhecer como funciona a cadeia de valor do Mercado Brasileiro de Energia Elétrica: Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização.

O mercado de trabalho na área tributária, principalmente, do Setor Elétrico Brasileiro – SEB requer profissionais devidamente habilitados e capacitados para atender às pessoas jurídicas do Mercado Brasileiro de Energia Elétrica na cadeia de valor do setor de energia.
O Mercado Brasileiro de Energia Elétrica e Energias Renováveis é regido por uma complexa legislação tributária e regulatória: Leis, Decretos, Portarias, Resoluções da ANEEL (Normativas, Regulatórias e Autorizativas), e Portarias e Atos Normativos do MME – Ministério de Minas e Energia, definindo os limites e formas de atuação dos agentes do Mercado de Energia Elétrica conforme a estrutura do Ambiente Institucional do Setor de Energia Elétrica. Assim, a Regulamentação e a Legislação Tributária do Setor de Energia Elétrica, o conhecimento é indispensável para quem pretende se aprofundar nas atividades legais, tributárias e setoriais.

Às necessidades da busca do conhecimento pelo profissional da área tributária e regulatória tende a aumentar, seja em época de crescimento econômico ou em época de crise como a COVID-19. Assim, a compreensão e interpretação das normas tributárias Constitucionais, Leis Complementares, Convênios celebradas pelo CONFAZ, e as normas tributárias internas de cada estado da federação é essencial para a tomada de decisão entre os agentes econômicos operando no Setor Elétrico Brasileiro – SEB.
O Mercado Brasileiro de Energia Elétrica possui diversos preços de energia, conhecidos como preço de energia nos Ambientes de Contratação Livre e Regulado (ACL/ACR), preço de energia de curto prazo, conhecido como preço no Mercado de Curto Prazo (MCP), no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

OBJETIVOS

Compreender o contexto da Legislação Tributária Estadual de Substituição Tributária do ICMS e da Legislação Tributária Federal aplicada ao Setor Elétrico Brasileiro – SEB, sob o ponto de vista dos contribuintes, inserindo-o em um ambiente que atenda de forma específica às suas necessidades, preparando-o, na melhor forma possível, para sua atuação profissional na área tributária, societária e regulatória do SEB;

Abordar à tributação do ICMS nas operações, interestaduais e internas, de venda da energia elétrica;

Abordar as obrigações fiscais do Importador de Energia Elétrica quanto a emissão de documentos fiscais e a Declaração de Importação – DI;

Abordar o entendimento de algumas SEFAZ sobre o fato gerador do ICMS nas liquidações financeiras que ocorram no âmbito da CCEE;

Comentar e proporcionar uma discussão sobre: INCIDÊNCIA ou NÃO INCIDÊNCIA do ICMS da norma tributária contida no Convênio ICMS nº 15/2007;

As operações com energia elétrica, inclusive aquelas cuja liquidação financeira ocorra no âmbito da CCEE, qual a norma tributária que deve ser aplicada?
Permite e proporciona fornecer ao participante uma visão geral da Tributação do Mercado Brasileiro de Energia Elétrica abordando a legislação de ICMS – Substituição Tributária do Setor Elétrico e a legislação do Regime Especial de PIS/COFINS específico do SEB;

Este Curso/Treinamento/Online 100% ao vivo visa dar conhecimento do gerenciamento de riscos tributários e fiscais, de acordo com a legislação tributária em vigor, também agregar aspectos jurídicos, regulatórios, operacionais e financeiros afetos ao Mercado Brasileiro de Energia Elétrica de forma a gerar e agregar valor aos profissionais dos diferentes negócios do Setor Elétrico Brasileiro – SEB, tais como concessionárias, permissionárias e autorizadas de geração, transmissão, distribuição e comercialização.

PÚBLICO ALVO

Este curso/treinamento/online é destinado aos profissionais da Indústria de Energia Elétrica: Consumidores Livres, Consumidores Especiais, Geradores, Produtores Independentes e Autoprodutores, Comercializadores, Transmissores e Distribuidores de Energia.
Destina-se aos profissionais que atuam no Mercado de Energia Elétrica como planejadores, reguladores, empresários, executivos, consultores, investidores, envolvidos direta ou indiretamente nas atividades operacionais e comerciais da cadeia de valor do setor de energia elétrica, também aqueles que buscam atualização e aprofundamento no tema: TRIBUTAÇÃO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA.

Destina-se também aos diretores financeiros e tributários, gerentes tributários, gerentes de planejamento tributário, gestores de tributos, controllers, contadores, escritórios de advocacia, empresas de consultoria, entidades e organizações, públicas e privadas, particularmente do setor de energia elétrica, auditores fiscais (servidores públicos da fazenda federal e estadual) que fiscalizam empresas do segmento de energia elétrica permitindo entender e compreender a terminologia, os conceitos e serviços oferecidos pelos agentes do mercado brasileiro de energia elétrica, gestores de contratos, supervisores, coordenadores, analistas e profissionais responsáveis pela aplicação da Legislação Tributária e Regulatória (RFB, SEFAZ, MME, ANEEL, CCEE).

BENEFÍCIOS PARA SUA EMPRESA

Formar profissionais das diversas áreas da companhia, preparando-os para conduzir com segurança as relações da entidade com os órgãos de fiscalização como MME, ANEEL, CCEE, fazenda estadual (SEFAZ) e federal (RFB) evitando autuações.

Contar com os colaboradores preparados, melhorando as relações com o Setor de Energia Elétrica nos aspectos jurídicos, tributários, contábeis e regulatórios, como também as relações comerciais de Compra e Venda de Energia Elétrica no Ambiente de Contratação Regulada – ACR e Ambiente de Contratação Livre – ACL – como também a funcionalidade dos processos da Contabilização e Liquidação das Operações do Mercado de Curto Prazo – MCP.

BENEFÍCIOS PARA VOCÊ

Aperfeiçoamento, atualização e aprofundamento nos conceitos gerais e princípios básicos aplicáveis ao tema: TRIBUTAÇÃO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA na cadeia de valor da Indústria Elétrica como também conhecer os procedimentos de Operacionalização do Sistema Elétrico Nacional.

METODOLOGIA

O curso será ministrado através de aulas online ao vivo, com forte incentivo à interação para assegurar o processo de aprendizagem, abordando o assunto conforme os tópicos do programa e serão acompanhadas de análises e debates de forma objetiva e clara, no intuito de permitir aos participantes a integração do conhecimento.

PROGRAMA

MÓDULO I – FUNDAMENTOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA ELÉTRICA

  1. Ambiente Institucional do Setor Elétrico Brasileiro – SEB
    1.1 Funcionalidade Institucional do Setor Elétrico Brasileiro – SEB
    2. Características dos serviços públicos de energia elétrica
    2.1 Funcionalidade do Sistema Físico do SEB
    3. Atividade de Agente Econômico de Geração de Energia Elétrica
    3.1 Regime da Concessão de Serviço Público de Energia Elétrica
    3.2 Regime da Concessão de Uso do Bem Público
    3.3 Geração de Energia em Regime de Produção Independente
    3.4 Geração de Energia em Regime de Autoprodução
    4. Atividade de Agente Econômico de Transmissão de Energia Elétrica
    4.1 O Sistema Interligado Nacional – SIN
    4.1.1 O Sistema de Transmissão de Energia Elétrica
    4.1.2 Responsabilidade das Transmissoras de Energia Elétrica
    4.1.3 Destino da energia elétrica depois de deixar a usina independente da fonte geradora
    5. Atividade de Agente Econômico de Distribuição de Energia Elétrica
    5.1 O Sistema de Distribuição de Energia Elétrica
    5.1.1 Responsabilidade das Distribuidoras de Energia Elétrica
    5.1.2 Acesso ao Sistema de Distribuição de Energia Elétrica
    5.1.3 Parecer de Acesso ao Sistema de Distribuição de Energia Elétrica
    6. Atividade de Agente Econômico de Comercialização
    7. Segmentos das atividades de consumo de energia elétrica
    7.1 Portaria nº 465/2019 do MME
    7.2 Consumidores Cativos
    7.3 Consumidores Livres
    7.4 Consumidores Especiais

MÓDULO II – AMBIENTES DE CONTRATAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – ACR – ACL – MCP

  1. Ambiente de Contratação Regulada – ACR
    1.1 Leilões de energia – precedidos de licitação por meio de editais
    1.2 Leilão de Concessão de Instalações de Transmissão
    1.3 Contratos com regulação específica do poder concedente
    1.3.1 Assinaturas dos contratos pelos Agentes Vendedores e Compradores
    1.4 Novas regras de comercialização 2022 – ANEEL
    1.4.1 Resolução Normativa ANEEL nº 658/2015
    1.4.2 PLD – Preço de Liquidação das Diferenças – PLD horário
    1.5 Modalidades de Contratação de Venda de Energia
    1.5.1 Modalidade CCEAR por Quantidade
    1.5.2 Despacho Centralizado pelo Operador Nacional – ONS
    1.5.2.1 UHE com participação obrigatória no MRE
    1.5.3 Garantia Física de uma UHE em termos de Comercialização
    1.5.4 Mecanismo de Realocação de Energia – MRE
    1.5.4.1 Compensações financeiras dos custos de geração
    1.5.4.2 A relação entre o MRE e o GSF
    1.5.4.3 GSF – ANEEL – regulamentação para repactuação do risco hidrológico
    1.5.4.4 GSF – situação atual
    1.5.4.5 Lei nº 14.052, de 08/09/2020
    1.5.4.6 Novas regras de comercialização relacionadas ao GSF
    1.5.4.7 GSF – finalidade e cálculo do fator
    1.5.5 Modalidade CCEAR por Disponibilidade
    1.5.5.1 Contratação de reserva de capacidade de potência e energia
    1.5.5.2 Leilões de contratação de capacidade
    1.5.5.3 Encargos de Serviço do Sistema – ESS –
    2. Ambiente de Contratação Livre – ACL
    2.1 Sistemática do mercado livre x mercado regulado
    2.2 Principais características do mercado livre de energia
    2.3 Funcionalidade do Ambiente de Contratação Livre – ACL
    2.4 Consumo nacional de energia elétrica em 2022
    2.5 Matriz energética brasileira – 1t/2023 expansão
    2.6 Brasil apresenta a maior produção de energia limpa dos últimos 12 anos
    2.7 Novas modalidades de exportação de energia elétrica
    2.8 Contratos bilaterais livremente negociados
    2.9 Participantes deste ambiente – ACL
    2.10 Obrigatoriedade de registro dos contratos na CCEE
    2.11 Comercializadores de energia elétrica podem importar e exportar energia
    2.12 Agentes Importadores de Energia Elétrica
    2.13 Agentes Exportadores de Energia Elétrica
    3. Mercado de Curto Prazo – MCP/SPOT
    3.1 Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE
    3.2 Preço de Liquidação das Diferenças – PLD horário –
    3.3 Divisão dos Submercados para registro dos contratos de compra e venda de energia
    3.4 Diferenças apuradas e contabilizadas pela CCEE

MÓDULO III – ASPECTOS GERAIS DOS CONTRATOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

  1. Relações Contratuais da cadeia de valor do Mercado de Energia Elétrica
    1.1 Acesso às Instalações de Transmissão
    1.2 Modalidades Tarifárias dos Grupos A e B
    1.3 Contratos inerentes na atividade da Transmissão de Energia Elétrica
    1.3.1 Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão – CCT
    1.3.2 Contrato de Uso dos Sistemas de Transmissão – CUST
    1.3.3 Contrato de Prestação dos Serviços de Transmissão – CPST
    1.3.4 Contrato de Compartilhamento de Instalações – CCI
    1.4 Encargos inerentes aos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão
    1.4.1 Encargo de Conexão ao Sistema de Transmissão
    1.4.2 Tarifa de Utilização do Sistema de Transmissão – TUST
    1.4.3 Obrigatoriedade de emissão de notas fiscais referente ao EUST

MÓDULO IV – ASPECTOS GERAIS DOS CONTRATOS DA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

  1. Contratos inerentes na atividade da Distribuição de Energia Elétrica
    1.1 Contratos de Conexão ao Sistema de Distribuição – CCD
    1.2 Contratos de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD
    2 Encargos inerentes aos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição
    2.1 Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD
    2.2 Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD-g

MÓDULO V – GESTÃO TRIBUTÁRIA EM ENERGIA ELÉTRICA

PARTE 1 – ASPECTOS CONSTITUCIONAIS E COMPLEMENTAR

1.1 Constituição Federal do Brasil
1.2 Lei Complementar nº 87/1996
1.3 Convênio ICMS nº 83/2000
1.4 Convênio ICMS nº 77/2011
1.4.1 Declaração do valor de aquisição da energia elétrica em Ambiente de Contratação Livre – DEVEC
1.5 Convênio ICMS nº 117, DOU DE 15/12/2004
1.6 Convênio ICMS nº 95, de 05/10/2005

PARTE 2 – TRIBUTAÇÃO DO ICMS NO AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE – ACL

2.1 Contribuintes do Setor Elétrico Brasileiro – SEB
2.2 Alíquotas de ICMS nas operações com energia elétrica
2.2.1 Lei Complementar nº 194, de 23/06/2022
2.3 Obrigação principal de recolhimento do ICMS na contratação de energia elétrica
2.3.1 Base de cálculo do ICMS Retido nas operações interestaduais – Convênio nº 83/2000
2.3.2 Base de cálculo do ICMS – nas operações internas e interestaduais – Convênio nº 77/2011

PARTE 3 – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA

3.1 Consumidores quando estiverem conectados diretamente na Rede Básica (SIN)
3.2 Consumidores quando estiverem conectados diretamente na Distribuidora de Energia
3.3 Aspectos Tributários discutido no âmbito dos Tribunais de Justiça
3.3.1 ICMS sobre a TUST e a TUSD na fatura de energia
3.3.2 Primeira Turma do STJ X Segunda Turma do STJ
3.4 Aspectos Tributários do ICMS sobre a TUST e a TUSD na fatura de energia elétrica

PARTE 4 – ANÁLISE TRIBUTÁRIA SOBRE VENDA DE ENERGIA – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS

4.1 Análise Tributária de um gerador de energia vendendo para um CLIENTE consumidor livre
4.1.1 Unidade de Consumo – Estado do Rio de Janeiro
4.1.2 Unidade de Consumo – Estado do Paraná
4.1.3 Unidade de Consumo – Estado de Minas Gerais
4.2 Análise Tributária de um Agente Econômico de energia vendendo para um CLIENTE Consumidor Livre
4.2.1 Consumidor Final – Estado da Bahia
4.2.2 Consumidor Final – Estado do Maranhão
4.2.3 Consumidor Final – Estado do Ceará
4.2.4 Unidade de Consumo – Estado Amazonas – AM
4.3 Tributos que incidem sobre a comercialização de energia elétrica
4.4 ICMS-Energia – SP – Ambiente de Contratação Livre – ACL
4.4.1 Alteração Legislativa – SEFAZ/SP
4.4.2 Aspectos práticos do Decreto nº 66.373/2021 e da Portaria SER 14/2022
4.4.2.1 Análise tributária para os Agentes de Comercialização e os Agentes de Consumo de energia elétrica
4.4.2.2 Alienações de energia elétrica – operações internas –
4.4.2.3 Aquisições de energia – operações interestaduais
4.4.2.4 Regime tributário simplificado
4.4.2.5 Operação com excedente de energia – liquidação financeira na CCEE

PARTE 5 – BALANÇO ENERGÉTICO

5.1 Contextualização
5.2 Contabilização das diferenças pela CCEE
5.3 Diferenças positivas ou negativas
5.4 Horários diferentes de consumo de energia elétrica
5.5 Energia verificada e contratada
5.6 Efeito da alocação do MRE no balanço energético
5.7 Composição da energia contratada
5.8 Efeito da posição contratual líquida no balanço energético
5.9 Alocação de excedente financeiro
5.10 Consumo e geração no centro de gravidade
5.11 Geração e consumo – ponto de conexão

PARTE 6 – TRIBUTAÇÃO DO ICMS NO MERCADO DE CURTO PRAZO – MCP

6.1 Operações do Mercado de Curto Prazo – MCP/SPOT –
6.1.1 Regras fiscais do Convênio ICMS nº 15/2007
6.2 Responsabilidade dos consumidores de energia pela emissão de nota fiscal
6.3 Consumidores de energia com Posição Devedora na CCEE
6.4 Consumidores de Energia com Posição Credora na CCEE
6.5 Consumidores de Energia: operações de liquidações na CCEE
6.5.1 Consumidor de energia subcontratado
6.5.2 Consumidor de energia sobrecontratado
6.5.3 Contextualização do Relatório SUM_001 da CCEE
6.5.3.1 Relatórios fiscais disponíveis aos Fiscos Estaduais disponibilizados pela CCEE
6.5.4 Interpretação do Relatório SUM_001 da CCEE
6.5.4.1 Interpretação da SEFAZ-CE
6.5.4.2 Interpretação da SEFAZ-BA
6.5.4.3 Interpretação da SEFAZ-MG
6.5.4.4 Emissão da Nota Fiscal Eletrônica – Modelo e-55 – DANFE
6.5.5 Cessão de Montantes de Energia Elétrica e Potência
6.5.5.1 Contextualização
6.5.5.2 Portaria MME nº 185/2013
6.5.5.3 Resolução Normativa nº 869/2020 – ANEEL –
6.5.5.4 Tributação de ICMS na Venda de Excedente de Energia pelos Consumidores Livres
6.5.5.5 Tributação de ICMS na Venda de Excedente de Energia pelos Consumidores Especiais
6.5.5.6 Tributação de ICMS na Venda de Excedente de Energia pelos Autoprodutores

PARTE 7 – TRIBUTAÇÃO DO PIS E COFINS / REGIME ESPECIAL DO SEB

7.1 Opção do Regime Especial de PIS/COFINS no SEB
7.2 Entendimento da Receita Federal do Brasil sobre o Regime Especial de PIS/COFINS
7.3 Base de cálculo do PIS/COFINS do Regime Especial no âmbito da CCEE
7.3.1 Pessoa jurídica geradora de energia
7.3.2 Pessoa jurídica comercializadora de energia
7.3.3 Pessoa jurídica distribuidora de energia
7.3.4 Pessoa jurídica Consumidor Livre de energia conforme o SUM_001
7.3.5 Interpretação do Relatório SUM_001 – SUMÁRIO – disponível na CCEE
7.3.6 Demonstrativo da base de cálculo do PIS/COFINS

 

APOIO

LOCALIZAÇÃO Localização no Google Maps

On-line

INVESTIMENTO

PAGAMENTO EM 3 VEZES SEM JUROS DE R$ 366,67 NO CARTÃO DE CRÉDITO. UTILIZE A OPÇÃO PAGSEGURO.

Integral: R$ 1.100,00

FOA - Funcionários de Organizações Associadas ao IBEF: R$ 825,00

Associados ao IBEF: R$ 550,00

O investimento inclui: Certificado e material didático digital.

EDUCAÇÃO EMPRESARIAL

IBEF Rio de Janeiro

POLÍTICA DE PAGAMENTO, CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO, CANCELAMENTO E REEMBOLSO

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

  • Pagamento

O IBEF Rio de Janeiro comunica aos participantes de suas atividades que os pagamentos podem ser realizados da seguinte forma:

Pessoa Jurídica: faturamos para até 30 dias emitindo boleto e NF.

Pessoa Física: em espécie (moeda R$) em nossa Secretaria; PIX; transferência bancária; cartão de crédito ou débito pelo PagSeguro em nosso site (não dispomos de máquina física em nossa Sede); boleto à vista; cheque em até 3 vezes, sendo o primeiro cheque descontado em no máximo, 5 (cinco dias) úteis antes da realização do evento e os demais cheques para 30 e 60 dias.

O prazo máximo de 5 dias úteis antes da realização do evento deverá ser respeitado para todas as modalidades de pagamento, excluindo somente o pagamento on-line através do PagSeguro. A partir deste prazo não podemos garantir a confirmação de inscrição devido ao limite de participantes de cada evento.

Dados IBEF

PIX: 34.163.329/0001-95

Favorecido: Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças – IBEF Rio de Janeiro
CNPJ: 34.163.329/0001-95 – I.M: 00.308.927
Itaú: Nº Banco: 341 – Agência: 8548 – C/C: 25781-8
Banco do Brasil: Nº Banco: 001 – Agência: 183-X – C/C: 420085-3
Bradesco: Nº Banco: 237 – Agência: 3122-4 – C/C 082339-2

Observações

O IBEF Rio de Janeiro somente se comunica com seus clientes através de seus canais oficiais, seja por e-mail, com o domínio @ibefrio.org.br, ou pelos números de Whatsapp: (21) 96925-0202 / (21) 96740-6784 / (21) 97145-1798.

É indispensável o envio do comprovante de depósito via e-mail para reservas@ibefrio.org.br e financas@ibefrio.org.br, constando nome completo e o respectivo curso/palestra que se refere a fim de identificarmos o pagamento e confirmarmos a inscrição. O prazo de 5 dias úteis anteriores à realização do evento também deverá ser respeitado para o envio da comprovação de pagamento.

Nota fiscal deverá ser solicitada via e-mail para financas@ibefrio.org.br

  • Confirmação de Inscrição

A confirmação do evento acontecerá via e-mail quando o número mínimo de inscrições estiver confirmado para viabilizar a sua realização. O prazo para a confirmação será em 24 horas (formato online) e 72 horas (formato presencial) antes da realização do evento.

Ressaltamos que a inscrição do participante só é efetivada após a confirmação da identificação do pagamento.

  • Cancelamento

 Para solicitar cancelamento de inscrição em eventos, favor enviar e-mail para reservas@ibefrio.org.br com no mínimo 72 horas úteis de antecedência, indicando a sua preferência por reembolso ou crédito.

Caso este prazo não seja respeitado, o IBEF Rio de Janeiro não possuí nenhuma obrigação de devolução do valor pago, seja este integral ou parcial. Em adição, se o valor estiver sendo parcelado, cabe ao participante honrar com as demais parcelas, independentemente da modalidade de pagamento escolhida. Quando uma inscrição for solicitada e não for cancelada com 72 horas de antecedência e o pagamento (integral ou parcial) não for identificado, será cobrado o valor de R$ 70,00 referente aos custos de impressão do material didático, certificado, placas e outras providências necessárias para receber o participante no referido curso/palestra/evento.

Exemplo:

Se o evento estiver marcado para uma segunda-feira, a solicitação de cancelamento deverá ser formalizada, impreterivelmente, na quarta-feira da semana anterior à sua realização. Após este prazo, o participante perde o seu direito ao reembolso ou crédito.

Em caso de cancelamento do evento, os inscritos serão avisados com antecedência mínima de 24 horas (formato online) e 72 horas (formato presencial) úteis antes da realização. A exceção deste prazo será apenas por motivos de força maior.

  • Reembolso ou Crédito

Em caso de cancelamento da inscrição pelo participante em até 72 horas antes da realização do evento temos duas formas de devolução dos valores pagos: por depósito na conta corrente do favorecido em até cinco dias úteis após a solicitação ou por meio de crédito por até 06 (seis) meses para utilização em nossas atividades. Para participantes que realizaram o pagamento pelo PagSeguro verificar os procedimentos de cancelamento no próprio site.

Em caso de cancelamento do evento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido integralmente por depósito na conta corrente do favorecido em até cinco dias úteis após o cancelamento ou por meio de crédito por até 06 (seis) meses para utilização em nossas atividades. Porém, não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa, desta forma sempre orientamos os participantes aguardarem o recebimento da confirmação do evento por e-mail.

  • Informações

Todos os nossos cursos possuem certificado. Caso alguma Palestra não contenha a informação de que o certificado está incluído e necessite ou deseje a comprovação de presença, favor solicitar via e-mail para reservas@ibefrio.org.br.

  • Política de Privacidade

Ao confirmar a sua inscrição nos cursos, palestras e eventos, os participantes e instrutores/palestrantes, autorizam a utilização da sua imagem e também do seu nome nas mídias sociais, impressas e digitais, veiculadas pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças.

Esta autorização é concedida a título gratuito, abrangendo todo território nacional e o exterior, em todas as suas modalidades, pelo prazo de 5 (cinco) anos, independentemente do número de utilizações. Consequentemente, os participantes e instrutores/palestrantes, concordam ser identificados pelo nome, sem título de direitos conexos à sua imagem.

Ao confirmar sua inscrição e/ou participação nas atividades do IBEF, os instrutores/palestrantes e participantes autorizam a utilização de seus dados pessoais e profissionais como por exemplo, e-mail e telefone celular para o envio de comunicados de nossas atividades e o seu compartilhamento somente com empresas associadas a esta Instituição, patrocinadores e/ou parceiras, inclusive para fins promocionais, comerciais e de marketing. A nossa política de uso de dados do IBEF Rio de Janeiro está de acordo com Lei Geral de Proteção de Dados, (Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018). Para solicitações de exclusão de dados ou descadastro de e-mail de nosso sistema, encaminhar e-mail para administracao@ibefrio.org.br com cópia para marketing@ibefrio.org.br.

Caso o palestrante/instrutor/participante não deseje ou não possa autorizar o uso da sua imagem ou de seus dados, solicitamos que avise à equipe do IBEF-Rio.

Para solicitar este tema exclusivamente para a sua empresa na modalidade “In Company” clique aqui.

Realização