Desoneração da Contribuição Previdenciária Patronal sobre a Folha de Pagamento

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Todas as informações sobre o tema encontram-se abaixo.
Programa sujeito a alterações.

OBJETIVOS

Apresentar a legislação do Plano Brasil Maior, que dentre outros, instituiu o programa de desoneração da folha de pagamento;  interpretação e aplicação das legislações envolvidas; as periodicidades de vigência e as decisões divulgadas pela Receita Federal; as atividades e os produtos desonerados, os efeitos e comparativo da substituição da base da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela receita bruta; condição opcional da substituição tributária, permitida com as alterações sofridas na legislação e vigência ainda para o exercício de 2015 concedida pela Lei 13161 de 2015;  conceito de receita bruta;  apuração e considerações da base final para aplicação das alíquotas definidas  na legislação, considerando os descontos permitidos; redução da base e de alíquota para serviços específicos; a preparação dos documentos para recolhimento das contribuições sobre a receita bruta e sobre a folha de pagamento, geração do arquivo da GFIP, a compensação das contribuições previdenciárias sobre folha de pagamento e sobre a RBT; nova alíquota para a retenção sobre nota fiscal, para as atividades desoneradas,  quando prestarem serviços  por cessão de mão-de-obra; implicações e penalidades pelo descumprimento da legislação ; as alterações recentes e suas respectivas vigências conforme alteração com a Lei 13670/2018; Atividades Excluídas  da Desoneração.

PÚBLICO-ALVO

A gerentes, administradores, contadores, auditores, advogados, profissionais da área de RH/Departamento Pessoal e outros profissionais interessados na matéria.

PROGRAMA

Módulo I- Introdução

  • Aspectos Legais;
  • Legislações Envolvidas e Legislações Complementares.

Módulo II – Setores alcançados com a desoneração da Contribuição Previdenciária sobre a folha de pagamento

  • Atividades de Tecnologia da Informação-TI e Tecnologia da Informação e Comunicação-TIC;
  • Setor Hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0;
  • Fabricação de produtos classificados  nos códigos NCM da tabela daTipi listados no Anexo I da Lei 12546;
  • Comércio Varejista enquadradas nas classes de CNAE 2.0  listados no Anexo II da Lei 12546/11;
  • Setor da Construção Civil;
  • Construção de obras de infraestrutura;
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana;
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional;
  • Transporte aéreo de carga e de serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga;
  • Transporte aéreo de passageiros regular e de serviços auxiliares do transporte aéreo de passageiros regular;
  • Transporte marítimo de carga e de passageiros;
  • Transporte por navegação interior de carga e de passageiros;
  • Navegação de apoio marítimo e de apoio portuário;
  • Transporte rodoviário e ferroviário de cargas;
  • Transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros;
  • Serviços de Manutenção e Reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos;
  • Manutenção e reparação de embarcações;
  • Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei 10610 de 2002;

Módulo III- Empresas que se dedicam a outras atividades e/ou fabricação de outros produtos não desonerados:

  • Procedimento para cálculo da redução de alíquotas com a segregação das receitas não desoneradas;
  • Apuração da base sobre a Receita Bruta, considerando os descontos incondicionais, vendas canceladas e receita de exportações;
  • Apuração das contribuições sobre a folha de pagamento referente às atividades e/ou fabricação de produtos não desonerados;
  • Geração do arquivo da GFIP e a compensação das contribuições previdenciárias desoneradas;
  • Elaboração dos documentos de recolhimento do DARF e GPS com os códigos específicos;

Módulo IV – Vigências conforme as periodicidades de cada legislação:

  • MP 540;
  • MP 563;
  • MP 582;
  • MP 601;
  • MP 612;
  • MP 634;
  • MP 651;
  • MP 669;
  • Lei 12546/11;
  • Lei 12715/12;
  • Lei 12844/13;
  • Lei 13043;
  • Lei 13161;
  • Decreto 7.828/12.

Módulo V – Receita Bruta – Conceito

Módulo VI – Considerações para as matrículas do CEI na Construção Civil:

  • Matrículas de Obras abertas até 31.03.2013;
  • Matrículas de Obras abertas entre 01.04.2013 à 31.05.2013;
  • Matrículas de Obras abertas entre 31.05.2013 à 31.10.2013;
  • Matrículas de Obras abertas a partir de 01.11.2013.

Módulo VII – 13º Salário – Considerações na apuração da base de cálculo


Módulo  VIII – Contribuições Destinadas à Terceiros

Módulo  IX – Empresas Optantes Simples Nacional:
Atividades específicas  desoneradas da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento;

Módulo X – Situação de Não Aplicação da Desoneração

Módulo XI – Cooperativas – Considerações

Módulo XII – Retenção sobre nota fiscal ou recibo

  • Serviços prestados por cessão de mão-de-obra – aplicação das alíquotas de 3,5% e 11%

Módulo XIII- Opção pela contribuição sobre a Folha de Pagamento ou RBT

  • Efeitos da opção;
  • Comparativo entre as duas bases de contribuição;
  • Reflexos para exercício 2015

Módulo XIV – SEFIP/GFIP

  • Geração do arquivo com as considerações da desoneração sobre a folha de pagamento

Módulo XV – Efeitos legais pela não aplicação da desoneração

  • Prazos de recolhimento dos documentos do DARF e GPS;
  • Aplicação de juros e multas pelo envio fora do prazo.

Módulo XVI – Reflexos no eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb – Obrigações das Informações

  • Recepção das informações
  • Prazos envio dos eventos

                  Apresentação dos Anexos da Lei 12.546/11  

LOCALIZAÇÃO Localização no Google Maps

IBEF-Rio, na Av. Rio Branco, 156, Conj. 402/4º andar – Ala C, Centro-RJ - (Fácil acesso com localização privilegiada sobre a Estação Carioca do Metrô, em frente ao VLT, a 100 m do Estacionamento Ed. Garagem - Menezes Cortes - e a 5 min. do aeroporto Santos Dumont).

    Gostaria de ser avisado(a) quando o tema estiver agendado


    * Itens com preenchimento obrigatório

    EDUCAÇÃO EMPRESARIAL

    IBEF Rio de Janeiro

    POLÍTICA DE PAGAMENTO, CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO, CANCELAMENTO E REEMBOLSO

    POLÍTICA DE PRIVACIDADE

    • Pagamento

    O IBEF Rio de Janeiro comunica aos participantes de suas atividades que os pagamentos podem ser realizados da seguinte forma:

    Pessoa Jurídica: faturamos para até 30 dias emitindo boleto e NF.

    Pessoa Física: em espécie (moeda R$) em nossa Secretaria; PIX; transferência bancária; cartão de crédito ou débito pelo PagSeguro em nosso site (não dispomos de máquina física em nossa Sede); boleto à vista; cheque em até 3 vezes, sendo o primeiro cheque descontado em no máximo, 5 (cinco dias) úteis antes da realização do evento e os demais cheques para 30 e 60 dias.

    O prazo máximo de 5 dias úteis antes da realização do evento deverá ser respeitado para todas as modalidades de pagamento, excluindo somente o pagamento on-line através do PagSeguro. A partir deste prazo não podemos garantir a confirmação de inscrição devido ao limite de participantes de cada evento.

    Dados IBEF

    PIX: 34.163.329/0001-95

    Favorecido: Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças – IBEF Rio de Janeiro
    CNPJ: 34.163.329/0001-95 – I.M: 00.308.927
    Itaú: Nº Banco: 341 – Agência: 8548 – C/C: 25781-8
    Banco do Brasil: Nº Banco: 001 – Agência: 183-X – C/C: 420085-3
    Bradesco: Nº Banco: 237 – Agência: 3122-4 – C/C 082339-2

    Observações

    O IBEF Rio de Janeiro somente se comunica com seus clientes através de seus canais oficiais, seja por e-mail, com o domínio @ibefrio.org.br, ou pelos números de Whatsapp: (21) 96925-0202 / (21) 96740-6784 / (21) 97145-1798.

    É indispensável o envio do comprovante de depósito via e-mail para reservas@ibefrio.org.br e financas@ibefrio.org.br, constando nome completo e o respectivo curso/palestra que se refere a fim de identificarmos o pagamento e confirmarmos a inscrição. O prazo de 5 dias úteis anteriores à realização do evento também deverá ser respeitado para o envio da comprovação de pagamento.

    Nota fiscal deverá ser solicitada via e-mail para financas@ibefrio.org.br

    • Confirmação de Inscrição

    A confirmação do evento acontecerá via e-mail quando o número mínimo de inscrições estiver confirmado para viabilizar a sua realização. O prazo para a confirmação será em 24 horas (formato online) e 72 horas (formato presencial) antes da realização do evento.

    Ressaltamos que a inscrição do participante só é efetivada após a confirmação da identificação do pagamento.

    • Cancelamento

     Para solicitar cancelamento de inscrição em eventos, favor enviar e-mail para reservas@ibefrio.org.br com no mínimo 72 horas úteis de antecedência, indicando a sua preferência por reembolso ou crédito.

    Caso este prazo não seja respeitado, o IBEF Rio de Janeiro não possuí nenhuma obrigação de devolução do valor pago, seja este integral ou parcial. Em adição, se o valor estiver sendo parcelado, cabe ao participante honrar com as demais parcelas, independentemente da modalidade de pagamento escolhida. Quando uma inscrição for solicitada e não for cancelada com 72 horas de antecedência e o pagamento (integral ou parcial) não for identificado, será cobrado o valor de R$ 70,00 referente aos custos de impressão do material didático, certificado, placas e outras providências necessárias para receber o participante no referido curso/palestra/evento.

    Exemplo:

    Se o evento estiver marcado para uma segunda-feira, a solicitação de cancelamento deverá ser formalizada, impreterivelmente, na quarta-feira da semana anterior à sua realização. Após este prazo, o participante perde o seu direito ao reembolso ou crédito.

    Em caso de cancelamento do evento, os inscritos serão avisados com antecedência mínima de 24 horas (formato online) e 72 horas (formato presencial) úteis antes da realização. A exceção deste prazo será apenas por motivos de força maior.

    • Reembolso ou Crédito

    Em caso de cancelamento da inscrição pelo participante em até 72 horas antes da realização do evento temos duas formas de devolução dos valores pagos: por depósito na conta corrente do favorecido em até cinco dias úteis após a solicitação ou por meio de crédito por até 06 (seis) meses para utilização em nossas atividades. Para participantes que realizaram o pagamento pelo PagSeguro verificar os procedimentos de cancelamento no próprio site.

    Em caso de cancelamento do evento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido integralmente por depósito na conta corrente do favorecido em até cinco dias úteis após o cancelamento ou por meio de crédito por até 06 (seis) meses para utilização em nossas atividades. Porém, não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa, desta forma sempre orientamos os participantes aguardarem o recebimento da confirmação do evento por e-mail.

    • Informações

    Todos os nossos cursos possuem certificado. Caso alguma Palestra não contenha a informação de que o certificado está incluído e necessite ou deseje a comprovação de presença, favor solicitar via e-mail para reservas@ibefrio.org.br.

    • Política de Privacidade

    Ao confirmar a sua inscrição nos cursos, palestras e eventos, os participantes e instrutores/palestrantes, autorizam a utilização da sua imagem e também do seu nome nas mídias sociais, impressas e digitais, veiculadas pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças.

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