Contabilidade Tributária e Fiscal no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro – SEB (On-line)

03, 04, 09, 10 e 11 de julho - 18h30 às 20h30
Carga Horária: 10 horas - Núcleo: /

VEJA DEPOIMENTOS DE QUEM JÁ PARTICIPOU:

O mercado de trabalho da área tributária, contábil e afins, principalmente, do Setor Elétrico Brasileiro – SEB requer profissionais devidamente habilitados e capacitados para atender às pessoas jurídicas do Mercado Brasileiro de Energia Elétrica na cadeia de valor do setor: geração, transmissão, distribuição e comercialização.

As necessidades da busca do conhecimento pelo profissional da área tributária, contábil e afins tende a aumentar, seja em época de crescimento econômico ou crise. Assim, a compreensão e interpretação das normas tributárias e contábeis quando submetidas às normas brasileiras de contabilidade (IFRS/CPCs), as implicações e os impactos tributários dos contratos de concessões de serviços públicos nas atividades de geração e transmissão de energia elétrica são essenciais para o profissional.

OBJETIVO

O Curso de Contabilidade Tributária e Fiscal no contexto do Setor Elétrico Brasileiro – SEB foca na abordagem específica do Regime Tributário de Lucro Real e as normas internacionais e brasileiras de Contabilidade sob o ponto de vista dos contribuintes, inserindo-o em um ambiente que atenda de forma específica às suas necessidades, preparando-o, na melhor forma possível, para sua atuação profissional na área tributária, contábil e afins do SEB.

Apresentar uma visão geral dos conceitos aplicados à Contabilidade de Serviços Públicos de geração e transmissão de energia elétrica de acordo com as normas internacionais e brasileiras de Contabilidade.

Discutir as alterações promovidas pelas IFRS e por sua regulamentação fiscal, advinda da Lei 12.973/2014.

Permitir e proporcionar ao participante uma visão geral das implicações e os impactos tributários dos contratos de concessões de serviços públicos nas atividades de geração e transmissão de energia elétrica.

PÚBLICO-ALVO

Destinado aos profissionais da Indústria de Energia Elétrica: Consumidores Livres, Consumidores Especiais, Geradores, Produtores Independentes e Autoprodutores, Comercializadores, Transmissores e Distribuidores de Energia, interessados em adquirir capacitação diferenciada e de alto nível em desenvolver habilidades para geração contínua de valor nas organizações, através do uso eficaz como ferramenta de gestão e controle dos tributos diretos e indiretos sobre às operações de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia..

Profissionais das áreas Financeira, Tributária, Societária, Regulatória, Consultoria e Auditoria, entidades e organizações, públicas e privadas, particularmente do setor de energia elétrica, auditores fiscais (servidores públicos da fazenda federal e estadual), escritórios de advocacia, empresários, empresários de organizações contábil e de gestão de energia, executivos, investidores, envolvidos direta ou indiretamente nas atividades operacionais e comerciais da cadeia de valor do setor de energia elétrica, também aqueles que buscam atualização e aprofundamento no tema: CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA E FISCAL NO CONTEXTO DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO – SEB

BENEFÍCIOS ESPERADOS PARA O PARTICIPANTE

Aperfeiçoamento, atualização e aprofundamento nos conceitos gerais e princípios básicos aplicáveis ao tema: CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA E FISCAL NO CONTEXTO DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO – SEB.

BENEFÍCIOS ESPERADOS PARA  A ORGANIZAÇÃO

Formar profissionais das áreas, regulatória, tributária, societária e jurídica.

METODOLOGIA

Curso com forte incentivo à interação para assegurar o processo de aprendizagem, abordando o assunto conforme os tópicos do programa e serão acompanhadas de análises e debates de forma objetiva e clara, no intuito de permitir aos participantes a integração do conhecimento.

PROGRAMA

 

MÓDULO I ASPECTOS REGULATÓRIOS DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO – SEB

  1. Manual de Contabilidade do Setor Elétrico Brasileiro – MCSE

1.1 Obrigações dos Outorgados de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica;

1.2 Cadastro e controle de bens e direitos dos concessionários.

  1. Especificações do Setor Elétrico.

2.1 Contabilidade Regulatória X Contabilidade Societária;

2.1.1 Ativo Imobilizado;

2.1.2 Ativo Intangível e/ou Ativo Financeiro.

  1. Demonstrações Contábeis Regulatórias – DCR

3.1 Balancete Mensal Padronizado – BMP;

3.2 Relatório de Informações Trimestrais – RIT;

3.3 Prestação Anual de Contas – PAC;

3.4 Dispensadas de elaboração do BMP, RIT e do PAC;

  1. Demonstrações Contábeis Societárias – Individual e Consolidadas

4.1 Balanço Patrimonial;

4.2 Demonstração do Resultado do Exercício;

4.3 Demonstração do Resultado Abrangente;

4.4 Demonstração do Fluxo de Caixa – Método Indireto;

4.4.1 Contextualização;

4.4.2 Finalidades da DFC;

4.4.3 Função principal da DFC;

4.4.4 Obrigatoriedade da Publicação da DFC – Grandes e Pequenas Empresas;

4.4.5 Métodos de Elaboração da DFC;

4.4.5.1 Método Direto;

4.4.5.2 Método Indireto;

4.4.6 Estrutura da Demonstração do Fluxo de Caixa – Método Indireto;

4.4.6.1 Demonstração do Fluxo de Caixa – Método Indireto;

4.4.6.2 Classificação dos fatos contábeis: Operacionais, Financiamentos e Investimentos;

4.4.7 Aspectos específicos da DFC;

4.4.7.1 Método Indireto – não são contabilizados por competência;

4.4.7.2 Exercício de fixação – Método Indireto;

4.5 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL.

4.6 Demonstração de Valor Adicionado – DVA .

MÓDULO II – GESTÃO DOS IMPACTOS TRIBUTÁRIOS DO SEB – LEI Nº 12.973/2014

  1. Ajustes a Valor Presente – AVP – CPC 12.

1.1 Contrato com cliente de venda de energia com juros embutidos – CPC 47;

1.1.1 Aspecto Fiscal e Tributário pela baixa do AVP;

1.1.2 Tributação do PIS e COFINS – Receita Financeira de AVP;

1.1.3 Demonstração do Resultado do Exercício – DRE;

1.1.4 Demonstração do Lucro Real – LALUR;

1.2 Contrato com fornecedor de energia com juros embutidos – CPC 47.

1.2.1 Aspecto Fiscal e Tributário pela baixa do AVP;

1.2.2 Demonstração do Resultado do Exercício – DRE;

1.2.3 Demonstração do Lucro Real – LALUR;

  1. Ajuste a Valor Justo – AVJ – CPC 46.

2.1 Mensuração do Valor Justo de um Ativo ou Passivo;

2.2 Tratamento Contábil e Tributário do Ganho – AVJ;

2.3 Tratamento Contábil e Tributário da Perda – AVJ;

MÓDULO IIICPC 32 – TRIBUTOS SOBRE O LUCRO – IRPJ E CSLL DIFERIDOS

  1. Objetivo e alcance
  2. Definições
  3. Tributos correntes
  4. Reconhecimento de passivos fiscais diferidos
  5. Reconhecimento de ativos fiscais diferidos
  6. Mensuração de ativos fiscais diferidos
  7. Reconhecimento de despesa e receita tributária
  8. Créditos e débitos tributários diferidos

8.1 Contextualização;

8.2 Imposto de renda diferido;

8.3 Adições temporárias;

8.4 Exclusões temporárias.

MÓDULO IV – INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS – DEDUÇÕES PERMITIDAS

  1. Incentivos Fiscais sobre o Lucro Operacional e sobre a base tributável do IRPJ
  2. Estrutura básica do lucro real

2.1 Cálculo do IRPJ Estimativa;

2.2 Deduções permitidas;

2.3 Compensação de Tributos Retidos;

2.4 Determinação da base de cálculo do Luro Real;

2.5 Redução ou suspensão dos pagamentos mensais com base em balanço ou balancete;

2.6 Determinação da base de cálculo da CSLL Estimativa;

2.7 Obrigatoriedade ou opção do Lucro Real – Ajuste Anual;

2.7.1 Deduções permitidas;

2.7.2 Determinação da base de cálculo da CSLL.

MÓDULO V – GSF – CONTEXTUALIZAÇÃO E IMPACTOS TRIBUTÁRIOS

  1. Contextualização
  2. Garantia física de uma usina em termos de comercialização
  3. Mecanismo de Realocação de Energia – MRE

3.1 Finalidade do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE;

3.2 O mecanismo do despacho centralizado de energia;

3.3 Mecanismo financeiro de compartilhamento;

3.4 Compensação financeira dos custos de geração;

3.5 A relação entre o MRE e o GSF;

3.6 GSF – regulamentação para repactuação do risco hidrológico;

3.7 GSF – Finalidade e cálculo do fator;

3.8 GSF – Situação atual;

  1. Lei nº 14.052, de 08/09/2020

4.1 Novas regras de comercialização relacionadas ao GSF;

4.1.1 Extensão de outorgas – GSF;

4.2 Possibilidade aberta pela Lei nº 14.052/2020;

4.3 Concessões Públicas contabilizadas pelas UHES;

4.4 Contabilização da Extensão da Outorga.

  1. Impactos Tributários – IRPJ, CSLL, PIS e COFINS

5.1 Impactos tributários Lucro Real,

5.1.1 Tributação – Contratos de Concessão – Ativo Intangível;

5.1.2 Exclusão da apuração do Lucro Real;

5.1.3 Adição na apuração do Lucro Real;

5.1.4 Dedução das despesas de amortização do Ativo Intangível;

5.1.5 Diferimento e neutralização dos efeitos do IRPJ e da CSLL;

5.1.6 Controle da Parte A e B do e-LALUR e E-LACS;

5.1.7 PIS e COFINS – Regime não cumulativo;

5.2 Impactos tributários Lucro Presumido;

5.2.1 IRPJ e CSLL;

5.2.2 PIS e COFINS – Regime cumulativo;

MÓDULO VI – TRIBUTAÇÃO DE CONTRATOS DE CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA

  1. Tributação – Contratos de Concessão – Ativo Intangível.

1.1 Reconhecimento de um Ativo Intangível;

1.2 Diferimento da Tributação do Lucro – Ativo Intangível;

1.2.1 Demonstração do Lucro Real e da CSLL;

  1. Tributação – Contratos de Concessão – Ativo Financeiro.

2.1 Reconhecimento de um Ativo Financeiro;

2.2 Diferimento da Tributação do Lucro – Ativo Financeiro;

2.2.1 Demonstração do Lucro Real e da CSLL;

  1. Tributação – Contrato de Concessão – Lucro Presumido.

3.1 Apuração do PIS/COFINS – Regime Cumulativo;

3.2 Determinação da base de cálculo do IRPJ e CSLL;

 

APOIO

 

LOCALIZAÇÃO Localização no Google Maps

On-line

INVESTIMENTO

PAGAMENTO EM 3 VEZES SEM JUROS DE R$ 300,00 NO CARTÃO DE CRÉDITO. UTILIZE A OPÇÃO PAGSEGURO.

Integral: R$ 900,00

FOA - Funcionários de Organizações Associadas ao IBEF: R$ 675,00

Associados ao IBEF: R$ 450,00

O investimento inclui: Certificado e material didático digital.

EDUCAÇÃO EMPRESARIAL

IBEF Rio de Janeiro

POLÍTICA DE PAGAMENTO, CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO, CANCELAMENTO E REEMBOLSO

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  • Pagamento

O IBEF Rio de Janeiro comunica aos participantes de suas atividades que os pagamentos podem ser realizados da seguinte forma:

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O prazo máximo de 5 dias úteis antes da realização do evento deverá ser respeitado para todas as modalidades de pagamento, excluindo somente o pagamento on-line através do PagSeguro. A partir deste prazo não podemos garantir a confirmação de inscrição devido ao limite de participantes de cada evento.

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Nota fiscal deverá ser solicitada via e-mail para financas@ibefrio.org.br

  • Confirmação de Inscrição

A confirmação do evento acontecerá via e-mail quando o número mínimo de inscrições estiver confirmado para viabilizar a sua realização. O prazo para a confirmação será em 24 horas (formato online) e 72 horas (formato presencial) antes da realização do evento.

Ressaltamos que a inscrição do participante só é efetivada após a confirmação da identificação do pagamento.

  • Cancelamento

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Caso este prazo não seja respeitado, o IBEF Rio de Janeiro não possuí nenhuma obrigação de devolução do valor pago, seja este integral ou parcial. Em adição, se o valor estiver sendo parcelado, cabe ao participante honrar com as demais parcelas, independentemente da modalidade de pagamento escolhida. Quando uma inscrição for solicitada e não for cancelada com 72 horas de antecedência e o pagamento (integral ou parcial) não for identificado, será cobrado o valor de R$ 70,00 referente aos custos de impressão do material didático, certificado, placas e outras providências necessárias para receber o participante no referido curso/palestra/evento.

Exemplo:

Se o evento estiver marcado para uma segunda-feira, a solicitação de cancelamento deverá ser formalizada, impreterivelmente, na quarta-feira da semana anterior à sua realização. Após este prazo, o participante perde o seu direito ao reembolso ou crédito.

Em caso de cancelamento do evento, os inscritos serão avisados com antecedência mínima de 24 horas (formato online) e 72 horas (formato presencial) úteis antes da realização. A exceção deste prazo será apenas por motivos de força maior.

  • Reembolso ou Crédito

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Em caso de cancelamento do evento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido integralmente por depósito na conta corrente do favorecido em até cinco dias úteis após o cancelamento ou por meio de crédito por até 06 (seis) meses para utilização em nossas atividades. Porém, não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa, desta forma sempre orientamos os participantes aguardarem o recebimento da confirmação do evento por e-mail.

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