Receita de Contrato com Cliente “IFRS 15 – CPC 47”, Arrendamentos “IFRS 16 – CPC 06” e Instrumentos Financeiros “IFRS 9 – CPC 48” (On-line)
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Programa sujeito a alterações.
VEJA DEPOIMENTOS DE QUEM JÁ PARTICIPOU:
CURSO CERTIFICADO NO CRC-RJ PARA FINS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA (EPC)
12 PONTOS EM TODAS AS CATEGORIAS
Desde a entrada em vigor da IFRS 15 em 01/01/2018, passou a ser um dos principais desafios da contabilidade a definição do momento do reconhecimento da receita, pois dependendo da operação e do segmento de negócio que a sociedade atua, vai exigir um alto grau de julgamento pela administração da entidade. O tema é relevante, pois a receita influencia na determinação do lucro da entidade, no valor do dividendo distribuído aos proprietários de capital, bem como dos impostos que serão recolhidos.
A partir de então, as empresas que adotam as normas internacionais de contabilidade (IFRS) devem registrar suas transações com base no princípio da “Primazia da Essência sobre a Forma” no qual é necessário valorizar a essência de cada operação ao invés do que está descrito em um documento, nota fiscal ou contrato.
Nesse contexto, os contratos de leasing (arrendamento) devem ser contabilizados como direito de uso no ativo da empresa, pois decorrem de transações destinadas a manutenção das atividades da companhia ou exercidas com essa finalidade, do qual se esperam a geração de fluxos de caixa futuros.
Dessa forma, o reconhecimento dessas operações como tal corrobora com o conceito atual de ativo conforme descrito na Estrutura Conceitual (CPC 00) que define ativo como “recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade”.
OBJETIVOS
Apresentar a nova metodologia de reconhecimento das receitas com base na IFRS 15 – CPC 47 e demonstrar os impactos da mudança da norma nos negócios das empresas.
Proporcionar conhecimentos sobre os principais aspectos da norma IFRS 16 – CPC 06 e garantir que arrendatários e arrendadores forneçam informações relevantes e fidedignas nas suas demonstrações contábeis.
Explorar conceitos técnicos sobre Instrumentos Financeiros, especialmente, introduzindo as novas exigências que competem ao CPC 48 da IFRS 9, norma internacional que vigora em substituição às diretrizes do IAS 39.
PÚBLICO-ALVO
Contadores, executivos, advogados, auditores, consultores, economistas, engenheiros, administradores, peritos, analistas de mercado e demais profissionais interessados em conhecer as principais mudanças no reconhecimento contábil dos contratos de arrendamento e mensuração de receitas de contrato com cliente.
BENEFÍCIOS ESPERADOS PARA O PARTICIPANTE
Conhecimento das 5 etapas necessárias para o reconhecimento de receitas de contrato com clientes e das principais características para identificar contratos de arrendamento, bem como sua mensuração e evidenciação.
BENEFÍCIOS ESPERADOS PARA A ORGANIZAÇÃO
Profissionais com capacidade de compreender os principais impactos da nova norma de arrendamento na divulgação das informações nas demonstrações contábeis, aplicando a nova metodologia de reconhecimento das receitas provenientes de contratos de venda de bens ou prestação de serviços para um cliente.
METODOLOGIA
Aula expositiva com teoria e prática bem como apresentação de cases.
PROGRAMA
Módulo I (IFRS 15 – CPC 47)
- Contextualização;
- Conceito de receita;
- Objetivos e alcance da norma;
- Etapas do processo de reconhecimento de receita;
- Identificação do contrato;
- Identificação da obrigação de performance;
- Bens ou serviços distintos;
- Satisfação da obrigação de performance;
- Determinação do preço da transação;
- Contraprestação variável;
- Passivo de reembolso;
- Contraprestação não monetária;
- Alocação do preço da transação;
- Alocação com base em preço de venda individual;
- Alocação de desconto;
- Componente de financiamento significativo no contrato;
- Reconhecimento da receita;
- Custos do contrato e garantias;
- Apresentação e divulgação;
- Exercícios práticos.
Módulo II (IFRS 16 – CPC 06)
- Contextualização;
- Por que uma nova norma de arrendamento?;
- Definição de termos;
- Contratos de arrendamento mercantil até 31/12/2018;
- Contratos de arrendamento a partir de 01/01/2019;
- Objetivo da norma;
- Alcance;
- Isenção de reconhecimento;
- Identificação de arrendamento;
- Prazo de arrendamento;
- Tipos de pagamentos nos contratos de arrendamento;
- Taxa de desconto;
- Modelo contábil para os arrendatários;
- Modelo contábil para os arrendadores;
- Transação de venda e leaseback;
- Aspectos tributários;
- Divulgação;
- Apresentação de cases;
- Exercícios práticos.
Módulo III (IFRS 9 – CPC 48)
- Aspectos Introdutórios;
- Conceito: Instrumento Financeiro;
- Ativo Financeiro;
- Passivo Financeiro;
- Título Patrimonial;
- Derivativos;
- Classificação dos Instrumentos Financeiros;
- Custo Amortizado (CA);
- Valor justo por meio de outros resultados abrangentes (VJORA);
- Valor justo por meio de resultado (VJR);
- Mensuração Inicial;
- Mensuração Subsequente;
- Contabilização;
- Desreconhecimento;
- Perdas esperadas;
- Hedge: Conceito e Tipos;
- Hedge Accouting.
APOIO
LOCALIZAÇÃO
On-line
EDUCAÇÃO EMPRESARIAL
IBEF Rio de Janeiro
POLÍTICA DE PAGAMENTO, CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO, CANCELAMENTO E REEMBOLSO
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
- Pagamento
O IBEF Rio de Janeiro comunica aos participantes de suas atividades que os pagamentos podem ser realizados da seguinte forma:
Pessoa Jurídica: faturamos para até 30 dias emitindo boleto e NF.
Pessoa Física: em espécie (moeda R$) em nossa Secretaria; PIX; transferência bancária; cartão de crédito ou débito pelo PagSeguro em nosso site (não dispomos de máquina física em nossa Sede); boleto à vista; cheque em até 3 vezes, sendo o primeiro cheque descontado em no máximo, 5 (cinco dias) úteis antes da realização do evento e os demais cheques para 30 e 60 dias.
O prazo máximo de 5 dias úteis antes da realização do evento deverá ser respeitado para todas as modalidades de pagamento, excluindo somente o pagamento on-line através do PagSeguro. A partir deste prazo não podemos garantir a confirmação de inscrição devido ao limite de participantes de cada evento.
Dados IBEF
PIX: 34.163.329/0001-95
Favorecido: Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças – IBEF Rio de Janeiro
CNPJ: 34.163.329/0001-95 – I.M: 00.308.927
Itaú: Nº Banco: 341 – Agência: 8548 – C/C: 25781-8
Banco do Brasil: Nº Banco: 001 – Agência: 183-X – C/C: 420085-3
Bradesco: Nº Banco: 237 – Agência: 3122-4 – C/C 082339-2
Observações
O IBEF Rio de Janeiro somente se comunica com seus clientes através de seus canais oficiais, seja por e-mail, com o domínio @ibefrio.org.br, ou pelos números de Whatsapp: (21) 96925-0202 / (21) 96740-6784 / (21) 97145-1798.
É indispensável o envio do comprovante de depósito via e-mail para reservas@ibefrio.org.br e financas@ibefrio.org.br, constando nome completo e o respectivo curso/palestra que se refere a fim de identificarmos o pagamento e confirmarmos a inscrição. O prazo de 5 dias úteis anteriores à realização do evento também deverá ser respeitado para o envio da comprovação de pagamento.
Nota fiscal deverá ser solicitada via e-mail para financas@ibefrio.org.br
- Confirmação de Inscrição
A confirmação do evento acontecerá via e-mail quando o número mínimo de inscrições estiver confirmado para viabilizar a sua realização. O prazo para a confirmação será em 24 horas (formato online) e 72 horas (formato presencial) antes da realização do evento.
Ressaltamos que a inscrição do participante só é efetivada após a confirmação da identificação do pagamento.
- Cancelamento
Para solicitar cancelamento de inscrição em eventos, favor enviar e-mail para reservas@ibefrio.org.br com no mínimo 72 horas úteis de antecedência, indicando a sua preferência por reembolso ou crédito.
Caso este prazo não seja respeitado, o IBEF Rio de Janeiro não possuí nenhuma obrigação de devolução do valor pago, seja este integral ou parcial. Em adição, se o valor estiver sendo parcelado, cabe ao participante honrar com as demais parcelas, independentemente da modalidade de pagamento escolhida. Quando uma inscrição for solicitada e não for cancelada com 72 horas de antecedência e o pagamento (integral ou parcial) não for identificado, será cobrado o valor de R$ 70,00 referente aos custos de impressão do material didático, certificado, placas e outras providências necessárias para receber o participante no referido curso/palestra/evento.
Exemplo:
Se o evento estiver marcado para uma segunda-feira, a solicitação de cancelamento deverá ser formalizada, impreterivelmente, na quarta-feira da semana anterior à sua realização. Após este prazo, o participante perde o seu direito ao reembolso ou crédito.
Em caso de cancelamento do evento, os inscritos serão avisados com antecedência mínima de 24 horas (formato online) e 72 horas (formato presencial) úteis antes da realização. A exceção deste prazo será apenas por motivos de força maior.
- Reembolso ou Crédito
Em caso de cancelamento da inscrição pelo participante em até 72 horas antes da realização do evento temos duas formas de devolução dos valores pagos: por depósito na conta corrente do favorecido em até cinco dias úteis após a solicitação ou por meio de crédito por até 06 (seis) meses para utilização em nossas atividades. Para participantes que realizaram o pagamento pelo PagSeguro verificar os procedimentos de cancelamento no próprio site.
Em caso de cancelamento do evento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido integralmente por depósito na conta corrente do favorecido em até cinco dias úteis após o cancelamento ou por meio de crédito por até 06 (seis) meses para utilização em nossas atividades. Porém, não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa, desta forma sempre orientamos os participantes aguardarem o recebimento da confirmação do evento por e-mail.
- Informações
Todos os nossos cursos possuem certificado. Caso alguma Palestra não contenha a informação de que o certificado está incluído e necessite ou deseje a comprovação de presença, favor solicitar via e-mail para reservas@ibefrio.org.br.
- Política de Privacidade
Ao confirmar a sua inscrição nos cursos, palestras e eventos, os participantes e instrutores/palestrantes, autorizam a utilização da sua imagem e também do seu nome nas mídias sociais, impressas e digitais, veiculadas pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças.
Esta autorização é concedida a título gratuito, abrangendo todo território nacional e o exterior, em todas as suas modalidades, pelo prazo de 5 (cinco) anos, independentemente do número de utilizações. Consequentemente, os participantes e instrutores/palestrantes, concordam ser identificados pelo nome, sem título de direitos conexos à sua imagem.
Ao confirmar sua inscrição e/ou participação nas atividades do IBEF, os instrutores/palestrantes e participantes autorizam a utilização de seus dados pessoais e profissionais como por exemplo, e-mail e telefone celular para o envio de comunicados de nossas atividades e o seu compartilhamento somente com empresas associadas a esta Instituição, patrocinadores e/ou parceiras, inclusive para fins promocionais, comerciais e de marketing. A nossa política de uso de dados do IBEF Rio de Janeiro está de acordo com Lei Geral de Proteção de Dados, (Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018). Para solicitações de exclusão de dados ou descadastro de e-mail de nosso sistema, encaminhar e-mail para administracao@ibefrio.org.br com cópia para marketing@ibefrio.org.br.
Caso o palestrante/instrutor/participante não deseje ou não possa autorizar o uso da sua imagem ou de seus dados, solicitamos que avise à equipe do IBEF-Rio.
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